LGPD

Assessment

Avaliação minusciosa da empresa considerando os critérios estabelecidos na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados foi elaborada para regulamentar o tratamento de dados, com o principal objetivo de proteger direitos e liberdades de seus respectivos titulares, e já está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020.

Pessoas jurídicas devem, obrigatoriamente, não apenas sensibilizar seus colaboradores sobre a importância de específicos cuidados no tratamentos dos dados na rotina das atividades, bem como se adequar às diretrizes da LGPD nos diversos âmbitos das relações de trabalho (clientes, colaboradores, parceiros, etc.), sob pena de severas sanções que já estão em vigor.

O ASSESSMENT (avaliação, em inglês), é o primeiro e importante passo para entender a rotina da empresa sob a ótica da LGPD e diagnosticar o que deve ser adequado ou, implantado, como pode ser visto no quadro abaixo:

Entenda, ainda, como funciona a abordagem do plano de ação sob as várias frentes de trabalho em processos paralelos que irão nortear as demandas de adequação às normas LGPD. Veja o quadro explicativo abaixo:

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